- 1. DEFINIÇÃO:
- Esta é uma ação promocional realizada pela SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, sediada à Avenida dos Oitis, n º 1460 – Distrito Industrial - CEP. 69075-842 - Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37, Inscrição Estadual nº 06.200.260-0, telefones: (11)5644-6400, fax: (11) 5644-6300 e endereço eletrônico: www.samsung.com.br, doravante denominada apenas de SAMSUNG / MANDATÁRIA, com a adesão da THE WALT DISNEY COMPANY (Brasil) LTDA, sediada à Av. das Nações Unidas, nº 12.551, 10º andar, cj. 1101 e 1102 – Vila Cordeiro - CEP. 04578-000 - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 73.042.962/0001-87, telefone: (11) 5504-9400 e endereço eletrônico: www.disney.com, doravante denominada de DISNEY / ADERENTE, com o objetivo de promover a marca institucional da SAMSUNG, os produtos promocionados descritos no item 6.1 abaixo e por esta última fabricados e comercializados, e o filme “OS VINGADORES 2 – A ERA DE ULTRON” cujos direitos pertencem à ADERENTE.
- 2. PARTICIPAÇÃO:
- 2.1. A presente ação promocional – definida pela legislação como Sorteio – é válida para a participação de todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Território Nacional, que adquirirem no Brasil e no período de 23/04/2015 a 16/06/2015, qualquer um dos produtos promocionados (item 6.1), e efetuarem o cadastramento válido dos IMEIS dos produtos promocionados no hotsite - www.superpromocaosamsung.com.br - entre as 00h (horário de Brasília) de 23/04/2015 até as 22hs30 de 16/06/2015 (horário de Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão válido do cadastro do participante no sistema / servidores da SAMSUNG - findo o qual não será mais permitido e/ou considerados válidos acessos para participações.
- 2.2. A participação neste Sorteio está limitada à existência de 1.000.000 (um milhão) de NÚMEROS DA SORTE (10 Séries de 100.000 NÚMEROS DA SORTE cada) passíveis de distribuição aos participantes, sendo 05 (cinco) Séries no 1º Sorteio e 05 (cinco) Séries no 2º Sorteio (vide item 10.1.1.). Dessa forma, caso os 1.000.000 (hum milhão) de NÚMEROS DA SORTE a serem distribuídos se esgotem mesmo antes da data prevista para o encerramento da participação dos consumidores na presente Ação promocional (16/06/2015 às 22hs30min – horário de Brasília), os consumidores serão informados do esgotamento da quantidade disponível para distribuição (na tentativa de cadastramento no hotsite – www.superpromocaosamsung.com.br e a presente ação promocional será e a presente ação promocional será encerrada.
- 3. COMPRA DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS:
- 3.1. A participação nesta ação promocional está vinculada à compra (física ou online) de qualquer um dos produtos promocionados listados no item 6.1, dentro do período de 23/04/2015 até o dia 16/06/2015, no Brasil. Compras efetuadas em lojas no exterior não serão válidas para participação nesta ação.
- 3.2. A participação dos consumidores que adquirirem qualquer um dos produtos promocionados, através de qualquer canal de vendas online, estará obrigada às mesmas regras impostas para a participação e cadastramento válidas para as compras em lojas físicas.
- A participação dos consumidores que adquirirem qualquer um dos produtos promocionados, através de qualquer canal de vendas online, estará obrigada às mesmas regras impostas para a participação e cadastramento válidas para as compras em lojas físicas.
- DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO):
- 4. ETAPA 1 - CADASTRO DO PARTICIPANTE (CRIAÇÃO DE CONTA / PERFIL PESSOAL):
- 4.1. No hotsite – www.superpromocaosamsung.com.br os participantes deverão acessar a área “PARTICIPE” e digitar seu CPF. Imediatamente, o participante será informado pelo sistema se já possui cadastro no banco de dados da SAMSUNG (que pode ter sido realizado através de participações em outras ações) ou não.
- 4.1.1. Caso já tenha seu CPF cadastrado, o próprio sistema importará da base de dados da SAMSUNG todos os dados pessoais do participante, necessários para a efetivação do seu cadastramento nesta ação (momento em que o participante poderá atualizar suas informações pessoais) e OBRIGATORIAMENTE LER E ACEITAR AS CONDIÇÕES PRESENTES NO REGULAMENTO.
- 4.1.2. Se o CPF do participante não constar do banco de dados da SAMSUNG, o cadastramento dos seus dados pessoais deverá ser feito, de forma completa e correta, conforme descrito no item 4.2 abaixo.
- AOS CONSUMIDORES QUE JÁ POSSUAM O CADASTRADO NO SITE CONECTE DA SAMSUNG NÃO SERÁ NECESSÁRIO O PREENCHIMENTO DOS DADOS INDICADOS NO ITEM 4.2, BASTANDO, PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO USAR SEU LOGIN E SENHA E SEGUIR OS DEMAIS PASSOS DESCRITOS ABAIXO.
- 4.2. Serão necessários os seguintes dados pessoais dos participantes para a efetivação do cadastro/ perfil ou conta que servirá para a participação neste Sorteio:
- Nome e sobrenome;
CPF;
RG;
Sexo;
Data de nascimento;
E-mail válido;
Endereço (logradouro, número e complemento) com CEP;
Cidade;
Estado;
Celular com DDD;
- 4.2.1. Após o preenchimento dos dados indicados no item 4.2, o participante deverá OBRIGATORIAMENTE LER E ACEITAR AS CONDIÇÕES PRESENTES NO REGULAMENTO e “clicar” em “ENVIAR” para criação de sua conta.
- 4.2.2. Caso o cadastro dos dados pessoais do participante não tenha sido preenchido de forma correta e completa, o sistema não permitirá que ele dê continuidade ao processo e ele será informado do ERRO, de forma que poderá refazer a operação. Se o cadastro não apresentar ERROS, uma nova tela se abrirá informando o participante que será necessário ativar a sua conta / perfil para dar continuidade ao processo de participação.
- 4.2.3. Para a ativação do seu perfil ou conta, o participante receberá e-mail de ativação (enviado ao endereço que indicou no cadastro), contendo login e senha, além do link de ativação. Uma vez ativado o seu cadastro/perfil ou conta, o participante poderá dar continuidade ao processo seguindo os passos descritos no item 5 abaixo.
- A CONCLUSÃO DOS PRIMEIROS PASSOS DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO – SEJA PARA AQUELES QUE SOMENTE ACESSARÃO SUAS CONTAS PRÉ-EXISTENTES NO BANCO DE DADOS DA SAMSUNG, SEJA POR AQUELES QUE CRIARÃO SUA CONTA / PERFIL, SOMENTE SERÁ SALVA APÓS E, OBRIGATORIAMENTE, O PARTICIPANTE TER LIDO ESTE REGULAMENTO, E ACEITADO SEUS TERMOS.
- 4.3. O cadastro de dados pessoais no banco de dados da SAMSUNG e na presente ação é restrito a apenas 01 (um) único por CPF. Todavia, não há limitação quanto ao número de produtos promocionados que poderão ter seus IMEIS cadastrados em cada conta / perfil válido.
- 5. ETAPA 2 - CADASTRO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS:
- 5.1. Após ter concluído validamente a ETAPA 1 do processo de participação, os participantes deverão “logar-se” para cadastrar o(s) IMEIS dos produto(s) promocionado(s) adquirido(s), fornecendo os dados abaixo descritos no item 5.2.2 abaixo.
- ATENÇÃO: SOMENTE SERÃO VÁLIDOS PARA A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO OS PRODUTOS PROMOCIONADOS DESCRITOS NO ITEM 6.1 ABAIXO, QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE 23/04/2015 a 16/06/2015, PERÍODO DE VALIDADE ESTE QUE SERÁ VERIFICADO NA RESPECTIVA NOTA FISCAL EMITIDA, E DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
- 5.2. O participante deverá cadastrar o IMEI do produto promocionado e os dados de sua compra (vide abaixo), além de fazer o envio eletrônico (upload*) da Nota Fiscal.
- 5.2.1. O número do IMEI a ser fornecido poderá ser encontrado pelo participante no próprio produto promocionado (na própria tela que preverá o seu cadastramento haverá instruções para que seja encontrado). Cada aparelho possui seu próprio IMEI.
- 5.2.2. Serão necessários os dados do produto promocionado e da compra, conforme abaixo descritos, além do upload*da nota fiscal:
- Data da compra;
Nome do estabelecimento;
Modelo;
IMEI;
- *Para o upload da Nota Fiscal serão aceitos arquivos nos formatos JPG., PNG. ou PDF. com até 5MB.
- OBS: O PARTICIPANTE DEVERÁ, ANTES DE FAZER O UPLOAD, CHECAR A NITIDEZ E QUALIDADE DA IMAGEM DA NOTA FISCAL DE COMPRA ENCAMINHADA. IMAGENS DISTORCIDAS, ADULTERADAS, E PRINCIPALMENTE QUE NÃO PERMITAM A SUA CLARA VISUALIZAÇÃO PODERÃO SER INVALIDADAS PELA SAMSUNG NO DECORRER DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO INTERNA – VIDE ITEM 5.3 E SUBITENS ABAIXO.
- 5.3. Feito isso, o cadastro do produto é enviado para a SAMSUNG para moderação e validação, juntamente com a imagem da nota fiscal.
- 5.3.1. O consumidor receberá e-mail de retorno informando que em até 04 (quatro) dias corridos receberá a resposta da validação, ou não, do cadastro do produto e de sua participação.
- 5.3.2. No prazo assinalado no item 5.3.1 acima, caso seja constatada que a imagem da nota fiscal não é nítida, completa, possua qualquer indício de adulteração ou, ainda gere qualquer dúvida, sem distinção, será enviado e-mail ao consumidor solicitando o novo encaminhamento de arquivo nos mesmos moldes estabelecidos do item 5.2.2.
- 5.3.3. Sendo o cadastro validado, o consumidor receberá e-mail informando da validação e sua participação terá sido concluída.
- 5.4. Se o participante encontrar dificuldades, tanto para efetivar o cadastro dos seus dados pessoais (criação de conta / perfil), quanto para efetivar o cadastramento dos produtos promocionados (preenchimento dos dados da compra ou upload da nota fiscal), poderá entrar em contato com a SAMSUNG pelos canais de atendimento dispostos no item 15.1 abaixo. O mesmo deverá ser feito na hipótese de, tendo finalizado seu cadastro corretamente, não vir a receber e-mail contendo o login, senha de sua conta / perfil e o “link” para sua ativação, de forma que o problema seja solucionado em tempo hábil de concluir validamente sua participação.
- 5.5. Após a ativação da conta / perfil pelo participante, e do envio do cadastro do produto promocionado – ou seja, a conclusão da ETAPA 1 e 2 do PROCESSO DE PARTICIPAÇAO – não poderá mais haver modificações no sistema, nem o descadastramento voluntário pelo participante.
- 5.6. Conforme descrito no item 4.3 supra, será permitido apenas 01 (uma) única conta/perfil por participante, cujo controle será realizado pela empresa promotora através do número do seu CPF, independentemente da quantidade de produtos promocionados adquiridos e cadastrados. Portanto, caso o participante adquira mais de um produto SAMSUNG promocionado, através de uma única compra e emissão de nota fiscal, poderá efetuar o cadastramento de cada um dos produtos adquiridos desde que o cadastramento de cada um deles seja realizado em obediência às regras descritas para o cadastramento de um único produto, ou seja, o cadastramento completo e o upload da nota fiscal.
- ATENÇÃO: A FALTA DO UPLOAD DA NOTA FISCAL DE COMPRA JUNTO AO CADASTRO DO(S) PRODUTO(S) PROMOCIONADO(S) INVALIDARÁ O CADASTRAMENTO DAQUELE(S) PRODUTO(S).
- 5.7. Cada produto promocionado adquirido somente poderá ser cadastrado 01 (uma) única vez. A tentativa do participante de cadastramento do mesmo produto, por mais de 01 (uma) vez, será considerada tentativa de fraude ao presente Sorteio, passível de invalidação da sua participação, sem direito a questionamentos e recursos.
- ATENÇÃO: APENAS O CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS DO PARTICIPANTE NO SISTEMA – CONCLUSÃO DA ETAPA 1 DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO - NÃO CONFIGURA PARTICIPAÇÃO VÁLIDA NESTA PROMOÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PARA TANTO O CADASTRAMENTO DE PRODUTO PROMOCIONADO VALIDADO PELA SAMSUNG.
- 5.8. A SAMSUNG não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta ação.
- 6. RELAÇÃO DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS
- 6.1. São válidos para a participação neste Sorteio os seguintes produtos:

- 7. FUNCIONAMENTO DO SORTEIO:
- 7.1. Após a conclusão válida do PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO – ETAPA 1 E 2 acima descritas – o participante receberá e-mail informando o(s) NÚMERO(S) DA SORTE com o(s) qual(ais) estará participando do Sorteio.
- 7.1.1. Todos os participantes desta promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado pelas empresas promotoras (através do seu CPF que corresponderá à sua conta / perfil), o que permitirá que cada participante, identifique suas combinações alfanuméricas - NÚMEROS DA SORTE de participação.
- 7.1.2. O sistema de gerenciamento de dados adotado pela SAMSUNG é capaz de garantir a distribuição das combinações alfanuméricas – NÚMEROS DA SORTE - de forma equitativa e aleatória (para tanto, considerando todas as 10 (dez) Séries emitidas – 05 (cinco) para participação no 1º Sorteio e 05 (cinco) para participação no 2º Sorteio – 10 (dez) Séries no total – de “A” e “J”– numeradas de 00.000 a 99.999 cada), portanto não sequencial, correspondente aos produtos promocionados cadastrados. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente e permanecerá à disposição da Caixa Econômica Federal para eventual verificação.
- OBS: OS NÚMEROS DA SORTE SERÃO COMPOSTOS PELOS NÚMEROS DE ORDEM E LETRAS (REPRESENTANDO CADA SÉRIE EMITIDA), TAMBÉM CHAMADOS DE COMBINAÇÕES ALFANUMÉRICAS.
- 7.2. As combinações alfanuméricas - NÚMEROS DA SORTE - serão destinadas à participação nesta mecânica através de 03 (três) extrações da Loteria Federal que se realizarão nos dias 20/05/2015, 20/06/2015 e 24/06/2015, obedecendo-se o período de cadastro e participação concluídos no hotsite, conforme abaixo segue descrito no item 10.1.1.
- 8. NÚMERO DA SORTE:
- 8.1. Cada NÚMERO DA SORTE será composto por 05 (cinco) números de ordem, conforme abaixo exemplificado, cuja composição numérica utilizará combinações dos números pertencentes aos 05 (cinco) prêmios distribuídos pela Loteria Federal nos dias dos sorteios indicados no item 7.2, NÚMEROS DA SORTE estes que terão sido atribuídos no decorrer deste Sorteio, sendo agregadas a eles letras que corresponderão, cada uma delas, a 01 (uma) das 10 (dez) Séries de 100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas, numerados de 00.000 a 99.999 cada.
- 8.2. A cada Série de 100.000 (cem mil) NÚMEROS DA SORTE emitida será atribuída uma Letra do Alfabeto e a cada uma das letras corresponderá 01 (um) número de 0 a 9 para que, no 3º Sorteio desta promoção seja definida a Série ganhadora da premiação naquela extração atribuída:

- 9. DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE:
- 9.1. Será disponibilizado o universo de 1.000.000 (um milhão) de combinações alfanuméricas (NÚMERO DA SORTE).
- 9.2. As combinações alfanuméricas serão distribuídas aleatoriamente e de forma não sequencial, não havendo repetição durante toda a promoção, ou seja, o NÚMERO DA SORTE já distribuído a um participante não será distribuído novamente a outro.
- 9.3.Durante o período de vigência da promoção, o participante poderá consultar suas combinações alfanuméricas, com as quais estará participando dos Sorteios, através do hotsite www.superpromocaosamsung.com.br utilizando seu login e senha.
- 10. REGRAS PARA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
- 10.1.Os contemplados no Sorteio “SUPER PROMOÇÃO SAMSUNG GALAXY VINGADORES” serão definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o inciso II e inciso V, alínea todos do Art. 2º da Portaria SEAE nº 41/08.
- 10.1.1. Para a definição dos NÚMEROS DA SORTE utilizados para apuração dos 25 (vinte e cinco) contemplados no 1º Sorteio (20/05/2015) – 05 (cinco) contemplados em cada uma das 05 (cinco) SÉRIES destinadas a este dia – e 25 (vinte e cinco) contemplados no 2º Sorteio (20/06/2015) – 05 (cinco) contemplados em cada uma das 05 (cinco) SÉRIES destinadas a este dia – deverão ser aplicados os critérios e regras que seguem abaixo:
- Exemplo de extração da Loteria Federal do dia 20/05/2015:

- Tomando-se o exemplo acima, serão premiados todos os participantes que possuírem NÚMERO DE ORDEM, em seus NÚMEROS DA SORTE, em cada uma das 10 (dez) SÉRIES emitidas, compostos por:
- a) pelas unidades de cada um dos 05 (cinco) prêmios, computados a partir do 1º prêmio, lidos de cima para baixo; (com base no resultado da Loteria Federal explicativa acima - 85005)
b) pelas unidades de cada um dos 05 (cinco) prêmios, computados a partir do 5º prêmio, de baixo para cima; (com base no resultado da Loteria Federal explicativa acima - 50058)
c) pelos algarismos numéricos das dezenas simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios, computados a partir do 1º prêmio, lidos de cima para baixo; (com base no resultado da Loteria Federal explicativa acima - 74595)
d) pelos algarismos numéricos das dezenas simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios, computados a partir do 5º prêmio, lidos de baixo para cima; (com base no resultado da Loteria Federal explicativa acima - 59547)
e) pelos algarismos numéricos das centenas simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios, computados a partir do 1º prêmio, lidos de cima para baixo; (com base no resultado da Loteria Federal explicativa acima - 63413)
- A regra acima descrita será aplicada para cada uma das Séries participantes e para o 1º e 2º Sorteios. Dessa forma, o NUMERO DE ORDEM obtido para o 1º ganhador será replicado para cada uma das SERIES participantes do sorteio ao que se destinam.
- Existirão 02 (dois) períodos de participação válida no hotsite da promoção, cada um deles permitindo que os consumidores participem do 1º Sorteio ou 2º Sorteio.
- Para participar do 1º SORTEIO o participante terá que efetuar o cadastro do seu produto promocionado no hotsite da promoção da 00h (horário de Brasília) de 23/04/2015 até as 22hs30 de 15/05/2015 (horário de Brasília), de forma que a sua participação seja efetivada (após validação interna da nota fiscal encaminhada que deverá ocorrer até 19/05/2015).
- Caso o cadastramento do produto promocionado não ocorra até a data e horário limite para a efetivação da sua participação (22hs30 de 15/05/2015 - horário de Brasília – 1º SORTEIO), o consumidor somente terá a oportunidade de participar do 2º SORTEIO.
A mesma regra será aplicada para o 2º SORTEIO, ou seja, o participante terá que efetuar o cadastro do seu produto promocionado no hotsite da promoção da 22hs31 (horário de Brasília) de 15/05/2015 até as 22hs30 de 16/06/2015 (horário de Brasília), de forma que a sua participação seja efetivada (após validação interna da nota fiscal encaminhada que deverá ocorrer até 19/06/2015).

- OBS: TODAS AS SÉRIES PARTICIPARÃO DO 3º SORTEIO
- No decorrer do 1º PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO que dará o direito a participar do 1º SORTEIO serão distribuídas as SÉRIES “A” a “E”. No decorrer do 2º PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO que dará o direito a participar do 2º SORTEIO serão distribuídas as SÉRIES “F” a “J”.
- Para a definição do ganhador do 3º SORTEIO, a regra a ser utilizada para auferir o NÚMERO DE ORDEM será a utilização das unidades de cada um dos 05 (cinco) prêmios, computados a partir do 1º prêmio, lidos de cima para baixo. Para a definição da SÉRIE ganhadora se utilizará a dezena simples pertencente ao 1º prêmio, estabelecendo-se a correspondência necessária com a letra do alfabeto, conforme descrito na TABELA do item 8.2 supra.
- Exemplo de extração da Loteria Federal do dia 24/06/2015:

- 10.2. Caso a Extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer na data prevista, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
- 10.3. Serão contemplados os participantes a quem tiverem sido atribuídas às combinações alfanuméricas na forma exemplificada nos itens acima. Caso o número de ordem que compõe o NÚMERO DA SORTE não seja encontrado dentro universo das composições alfanuméricas distribuídas pelo sistema, em uma determinada Série – tomando-se como base o exemplo acima: 85005 – será considerado contemplado o NÚMERO DA SORTE imediatamente superior, ou na falta deste, seu superior, e assim sucessivamente, até se esgotarem todos os NÚMEROS DA SORTE distribuídos e válidos naquela determinada SÉRIE, quando, ainda assim, não havendo ganhador, passará a ser contemplado o inferior, e assim sucessivamente, até que seja possível contemplar 01 (um) ganhador por SÉRIE.
- 10.4. Caso o mesmo contemplado venha a ser, novamente, contemplado (tendo em vista que um mesmo participante poderá participar com mais de 01 (um) único NÚMERO DA SORTE – hipótese em que adquira e cadastre validamente mais de 01 (uma) compra de produtos promocionados), ele receberá todos os prêmios a que tiver direito, não sendo permitido seu recebimento em dinheiro.
- 11. PREMIAÇÃO:
- 11.1. As combinações alfanuméricas - NÚMEROS DA SORTE - destinar-se-ão à distribuição da premiação descrita abaixo, a 51 (cinquenta e um) ganhadores, obedecendo-se a regra aqui disposta:
- Serão 51 (cinquenta e um) ganhadores, sendo 25 (vinte e cinco) ganhadores no 1º SORTEIO, 25 (vinte e cinco) ganhadores no 2º SORTEIO e 01 (um) único ganhador no 3º SORTEIO.
- No 1º SORTEIO, quando serão distribuídas as SÉRIES A, B, C, D, E, para cada uma delas serão distribuídas 05 (cinco) MALETAS SAMSUNG VINGADORES, 01 (uma) para cada 01 (um) dos ganhadores. O mesmo ocorrerá no 2º SORTEIO, para as SÉRIES F, G, H, I, J.
- No 3º SORTEIO haverá 01 (um) único prêmio para o qual todas as 10 (dez) SÉRIES distribuídas estarão concorrendo.
- 11.2. Será entregue aos ganhadores premiação no valor total de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos reais). Serão 50 (cinquenta) ganhadores das maletas “SAMSUNG VINGADORES”, conforme premiação abaixo descrita e, 01 (um) ganhador da premiação paga através de ouro escritural em valor correspondente a 01 (um) smartphone, por ano, pelo resto da vida* (em até 30 dias da data da apuração correspondente) e mais 01 (um) smartphone Samsung Galaxy S6 (SM-G920I) este último mediante a entrega do próprio produto:

- *valor estimado com base na expectativa de vida do brasileiro (75 anos – fonte: IBGE), considerados a partir da idade mínima prevista para participação neste Sorteio (18 anos), multiplicados pelo valor médio de um smartphone SAMSUNG atual, estimado em R$ 3.000,00, totalizando R$ 168.000,00 que será pago em certificado de Ouro escritural (equivalendo aos smartphones devidos a partir de 2016). O aparelho devido em razão deste ano (2015) estará sendo entregue através do próprio produto (SAMSUNG GALAXY S6 – SM-G9201) descrito na premiação.
- OBS: Após a outorga pela Samsung dos certificados de ouro escritural aos ganhadores, fica aquela empresa isenta de quaisquer responsabilidades daí advindas, seja pela perda, roubo, extravio, flutuações sejam para mais ou para menos, dos valores prometidos na premiação.
- 11.3. A premiação em ouro escritural está condicionada aos seguintes termos: a empresa promovente adquirirá junto a Instituição Bancária a quantia de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) em ouro escritural, em até 08 (oito) dias antes da data do 3º SORTEIO (24/06/2015), nos termos da legislação vigente.
- 11.4. Os prêmios (MALETAS SAMSUNG VINGADORES) serão entregues pessoalmente ao (à) ganhador (a), ou através de procurador, desde que devidamente constituído para essa finalidade, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio correspondente, no endereço existente em seu cadastro, livre de ônus. O mesmo ocorrerá com o aparelho Samsung Galaxy S6 que será entregue ao ganhador do 3º SORTEIO e com os certificados de ouro escritural previstos no item 11.2 supra.
- 11.5. Os organizadores entrarão em contato com o (a) ganhador (a) do 3º SORTEIO, por meio de e-mail, para que este (a) último (a) confirme, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, seus dados pessoais para efeito de entrega dos prêmios (aparelho Samsung Galaxy S6 e certificados de ouro escritural).
- 11.6. Após a confirmação descrita acima, bem como a confirmação de todos os demais ganhadores do 1º e do 2º SORTEIOS, cada um deles receberá comunicado de contemplação através de carta registrada, além da publicação do resultado da apuração no hotsite da promoção.
- 11.6.1. A divulgação dos nomes dos ganhadores de cada um dos SORTEIOS ocorrerá nas seguintes datas, após a validação das informações prestadas pelos participantes:

- 11.7. Ao receber o comunicado de contemplação (item acima), o ganhador deverá enviar, em até 5 (cinco) dias corridos, cópias autenticadas do seu RG, CPF e comprovante de residência, de forma a comprovar os dados por ele (a), participante, declarados no ato do seu cadastramento e possibilitar a emissão dos certificados de ouro escritural.
- 11.8. É de total responsabilidade do (a) ganhador (a) informar de forma correta e completa seus dados pessoais, sob pena de não ser possível a entrega dos prêmios. Os organizadores não se responsabilizarão pela entrega dos prêmios caso o endereço esteja incorreto ou incompleto.
- 11.9. O (A) participante contemplado (a) fica ciente, e desde já concorda, que o recebimento da premiação e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio extinguirão seu direito de reclamação futura sobre o prêmio recebido.
- 11.10. A recusa pelo (a) participante ganhador (a) em apresentar os documentos solicitados ou assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio impedirão que a premiação seja entregue ao ganhador. Em todos os casos, os valores correspondentes ao prêmio não entregue serão recolhidos ao Tesouro Nacional, como renda da União.
- 11.11. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer bem, produto, serviço ou direito.
- 11.12. Na eventualidade do (a) contemplado (a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição no ato da sua entrega, bem como cumprir com os requisitos impostos nos itens acima.
- 11.13. As promotoras comprometem-se a adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias até oito dias antes da data marcada para o sorteio, conforme determina o artigo 15º, parágrafo 1º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
- 12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- 12.1. Os prêmios distribuídos nesta promoção (inclusive os certificados de ouro escritural) serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data de cada SORTEIO – 20/05/2015; 20/06/2015 e 24/06/2015, nos endereços cadastrados, livres de ônus.
- 13. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
- 13.1. Dada a natureza da premiação, os prêmios serão exibidos através de fotos indicativas e de referências postadas no hotsite da promoção – www.superpromocaosamsung.com.br.
- 14. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
- 14.1. O direito do ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de cada Extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.
- 14.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.
- 15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
- 15.1. Serão disponibilizados pela SAMSUNG aos participantes, para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento desta ação e de suas condições, “fale conosco” no hotsite da ação –www.superpromocaosamsung.com.br e através do telefone: (11) 5698-0291 de segunda à sexta-feira.
- 15.2. Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Sorteio serão dirimidas pela SAMSUNG (através dos canais acima identificados) e, se persistirem, posteriormente, deverão ser submetidas aos órgãos competentes locais, onde serão recebidas as reclamações fundamentadas.
- 15.3 O participante terá o direito de reclamar para a SAMSUNG, utilizando o canal disponível para tal finalidade (vide item 15.1 acima), caso enfrente qualquer problema com seu cadastro ou no próprio processo de cadastramento. Na hipótese do participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os dados referentes à compra dos produtos promocionados, qualquer reclamação à SAMSUNG deverá ser realizada até às 18hs (horário de Brasília) do dia 12/05/2015, para participação no 1º Sorteio, ou após as 18hs do dia 12/05/2015 até as 18hs do dia 12/06/2015 para participação no 2º Sorteio. Após as 18hs do dia 12/06/2015 a empresa promovente não poderá mais garantir aos usuários que os eventuais problemas encontrados serão solucionados em tempo hábil dos participantes concluírem seu processo de cadastramento válido e a consequente participação nesta Ação.
- 15.4. A SAMSUNG ficará autorizada a divulgar a imagem, nome e som de voz dos contemplados, sem qualquer ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano autorizado, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do término desta promoção (24/06/2015).
- 15.5. As promotoras se comprometem a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA em todo o material de divulgação da promoção.
- 15.6. A responsabilidade da SAMSUNG e da DISNEY perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio.
- 15.7. A SAMSUNG e a DISNEY não serão responsáveis, e dessa forma não estarão obrigadas a indenizar os participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante, ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os participantes, individual ou coletivamente.
- 15.8. O participante aceita e concorda expressamente com a total isenção de responsabilidade da SAMSUNG e da DISNEY por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Sorteio, ou da eventual aceitação do prêmio.
- 15.9. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.
- 15.10. Fica o Participante ciente de que a qualquer tempo a SAMSUNG poderá solicitar a apresentação da(s) nota(s) fiscal(ais) de compra do(s) produto(s) cadastrado(s) e a sua não apresentação poderá acarretar na invalidação da sua participação.
- 15.11. Será considerada fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, cadastramento do mesmo produto promocionado por mais de 01 (uma) única vez, pelo participante ou por terceiros, bem como a tentativa de utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos, como também de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular esta ação promocional. Neste caso a participação, o cadastro e eventual premiação, a que teria direito o participante, poderão ser anulados pela empresa promovente, sem direito a recurso ou questionamentos.
- 15.12. Esclarece a SAMSUNG que caso seja constatado o cadastramento de nota(s) fiscal(ais) efetuado por pessoas que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer dos produtos aqui promocionados, a participação nesta promoção poderá ser invalidada, sem direito a recurso ou questionamento.
- 15.13. Estão impedidos de participar deste Sorteio menores de 18 (dezoito) anos de idade, os funcionários da SAMSUNG e seus diretores, integrantes das agências Tudo Eventos e Promoções Ltda, Ad Agency DB Sistemas de Computadores LTDA, Ad.Agency Publicidade e Marketing Ltda, os advogados responsáveis pela elaboração deste Regulamento, e as demais empresas eventualmente envolvidas nesta campanha promocional, sendo que os responsáveis pela identificação dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação e eventual invalidação da participação e premiação
- 15.14. A falta de preenchimento das condições para recebimento da premiação, assim como a constatação da fraude posterior a realização do sorteio, acarretará na invalidação da participação do sorteado e do cadastramento de todos os produtos promocionados, bem como, do próprio NÚMERO DA SORTE apurado, sendo premiado o próximo NÚMERO DA SORTE válido, aplicando-se a mesma regra estipulada no item 10.3 acima.
- 15.15. A distribuição de prêmios, de que trata a presente promoção, é gratuita, não cabendo qualquer tipo de ônus aos participantes, além daqueles que não estiverem expressamente previstos por este regulamento.
- 15.16. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas desta mecânica promocional.
- 16. MEIOS DE DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:
- 16.1. A divulgação do Sorteio “SUPER PROMOÇÃO SAMSUNG GALAXY VINGADORES” será realizada através de materiais promocionais (PDV), promotores em ações itinerantes, através da internet, mídia em TV, rádio, jornais, revistas, e “out of home” no hotsite da promoção – www.superpromocaosamsung.com.br, onde o Regulamento da promoção ficará disponível para consulta dos participantes no decorrer de toda a vigência desta ação promocional e por mais 30 (trinta) dias contados do seu término (24/06/2015).
- São Paulo, 16 de Março de 2015.